terça-feira, fevereiro 24, 2015

Mães de Minas

"O Programa Mães de Minas nasceu para cuidar da vida dos novos mineiros. Trata-se de um conjunto de ações de saúde, voltadas para a proteção e o cuidado da gestante e da criança no primeiro ano de vida, como parte da Rede Viva Vida.
O Mães de Minas estabelece um relacionamento individual com cada gestante, desde o pré-natal até o primeiro ano de vida da criança. Todo esse processo é acompanhado por uma central de atendimento telefônico. Todas as atendentes desta central telefônica são mães ou avós, de modo que mulher que ligar para o 155 se sinta ainda mais acolhida.
A ferramenta do Call Center mantém uma comunicação direta com a gestante, sua família e os serviços de saúde. Durante toda a gravidez, o contato via telefone ocorre antes e depois das consultas e exames rotineiros. Pelo Call Center é possível identificar todas as mães que não fizeram o controle de pré-natal, pois as atendentes entram em contato todos os meses com as cadastradas no programa.
Um dos pontos positivo do acompanhamento às gestantes é a detecção precoce de problemas comuns na gravidez, facilitando a cura em tempo hábil. Com essa nova ferramenta, o Governo de Minas busca reduzir consideravelmente a mortalidade infantil e garantir uma gestação saudável".

Acompanhamento Especial para Mães de Minas

sexta-feira, fevereiro 20, 2015

DIVERSIDADE CULTURAL E SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL

Artigo 10 – Reforçar as capacidades de criação e de difusão em escala mundial


Ante os desequilíbrios atualmente produzidos no fluxo e no intercâmbio de bens culturais em escala mundial, é necessário reforçar a cooperação e a solidariedade internacionais destinadas a permitir que todos os países, em particular os países em desenvolvimento e os países em transição, estabeleçam indústrias culturais viáveis e competitivas nos planos nacional e internacional.

Artigo 11 – Estabelecer parcerias entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil


As forças do mercado, por si sós, não podem garantir a preservação e promoção da diversidade cultural, condição de um desenvolvimento humano sustentável. Desse ponto de vista, convém fortalecer a função primordial das políticas públicas, em parceria com o setor privado e a sociedade civil.

Artigo 12 – A função da UNESCO A UNESCO, por virtude de seu mandato e de suas funções, tem a responsabilidade de:

a) promover a incorporação dos princípios enunciados na presente Declaração nas estratégias de desenvolvimento elaboradas no seio das diversas entidades intergovernamentais;

b) servir de instância de referência e de articulação entre os Estados, os organismos internacionais governamentais e não-governamentais, a sociedade civil e o setor privado para a elaboração conjunta de conceitos, objetivos e políticas em favor da diversidade cultural;

c) dar seguimento a suas atividades normativas, de sensibilização e de desenvolvimento de capacidades nos âmbitos relacionados com a presente Declaração dentro de suas esferas de competência;

d) facilitar a aplicação do Plano de Ação, cujas linhas gerais se encontram apensas à presente Declaração.

Artigo 01

DIVERSIDADE CULTURAL

Artigo 7 – O patrimônio cultural, fonte da criatividade

Toda criação tem suas origens nas tradições culturais, porém se desenvolve plenamente em contato com outras. Essa é a razão pela qual o patrimônio, em todas suas formas, deve ser preservado, valorizado e transmitido às gerações futuras como testemunho da experiência e das aspirações humanas, a fim de nutrir a criatividade em toda sua diversidade e estabelecer um verdadeiro diálogo entre as culturas.

Artigo 8– Os bens e serviços culturais, mercadorias distintas das demais


Frente às mudanças econômicas e tecnológicas atuais, que abrem vastas perspectivas para a criação e a inovação, deve-se prestar uma particular atenção à diversidade da oferta criativa, ao justo reconhecimento dos direitos dos autores e artistas, assim como ao caráter específico dos bens e serviços culturais que, na medida em que são portadores de identidade, de valores e sentido, não devem ser considerados como mercadorias ou bens de consumo como os demais.

Artigo 9 – As políticas culturais, catalisadoras da criatividade


As políticas culturais, enquanto assegurem a livre circulação das idéias e das obras, devem criar condições propícias para a produção e a difusão de bens e serviços culturais diversificados, por meio de indústrias culturais que disponham de meios para desenvolver-se nos planos local e mundial. Cada Estado deve, respeitando suas obrigações internacionais, definir sua política cultural e aplicá-la, utilizando-se dos meios de ação que julgue mais adequados, seja na forma de apoios concretos ou de marcos reguladores apropriados.

Artigo 10

quinta-feira, fevereiro 19, 2015

Diversidade Cultural e Direitos Humanos

Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural


Artigo 4 – Os direitos humanos,garantias da diversidade cultural



A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético,inseparável do respeito à dignidade humana. Ela implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos de pessoas que pertencem a maiorias e os dos povos autóctones .Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional,nem para limitar seu alcance.

Artigo 5-Os direitos culturais propício da diversidade cultural


Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos,que são universais,indissociáveis e interdependentes. O desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos direitos culturais, tal como os define o Artigo 27 da Declaração Universal de Direitos Humano e os artigo 13 e 15 do Pacto Internacional de Direitos Econômico,Sociais e Culturais.Toda pessoa deve, assim, poder expressar-se,criar e difundir suas obras na língua que deseje e, em particular,na sua língua materna; toda pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente sua identidade cultural ; toda pessoa deve poder participar da vida cultural que escolha e exercer suas próprias práticas culturais,dentro dos limites que impõe o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

Artigo 6-Rumo a uma Diversidade cultural accessível a todos.


Enquanto se garanta a livre circulação das ideias mediante a palavras e a imagem, deve-se cuidar para que todas as culturas possam se expressar e se fazer conhecidas. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação, multilinguismo, a igualdade de acesso ás expressões artísticas,ao conhecimento cientifico e tecnológico – inclusive em formato digital – e a possibilidade , para todas as culturas,de estar presentes nos meios de expressão e de difusão,são garantias da diversidade cultural.
ARTIGO 7

Identidade,Diversidade e Pluralismo

Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural

Artigo 1- A diversidade cultural,patrimônio comum da humanidade


A cultura adquire forma diversa através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade .Fonte de intercâmbios,de inovação e de criatividade,a diversidade culturalé,para o gênero humano,tão necessário como a diversidade biológica para a natureza . Nesse sentido,constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presente e futuras.

Artigo 2- Da diversidade cultural ao pluralismo cultural


Em nossas sociedades cada vez mais diversificadas,torna-se indispensável garantir uma interação harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais a um só tempo plurais,variadas e dinâmicas,assim como sua vontade de conviver. As políticas que favoreçam a inclusão e a participação de todos cidadãos garantem a coesão social,a vitalidade da sociedade civil e a paz. Definindo desta maneira ,o pluralismo cultural constitui a resposta política à realidade da diversidade cultural. Indispensável de um contexto democrático, o pluralismo cultural é propício aos intercâmbios culturais e ao desenvolvimento das capacidades criadoras que alimentam a vida pública .

Artigo 3- A diversidade cultural, fator de desenvolvimento.


A diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha que se oferecem a todos; é uma das fontes do desenvolvimento,entendido não somente em termos de crescimento econômico,mas também como meio de acesso a uma existência intelectual,afetiva,moral e espiritual satisfatória.

Artigo 4

quarta-feira, fevereiro 04, 2015

Melhor Carnaval da região Rio Pomba /MG

Vem ai o melhor carnaval da região,Rio Pomba MG

BLOCOS:AI KI BÂO ,BLOCOS DAS PIRANHAS, BLOCO DA CANA, BLOCO DOS MALAS, BLOCO ESTAÇÃO DO SAMBA, BLOCO DO PINICO, BLOCO ARRASTA FLA confira a programação .

segunda-feira, fevereiro 02, 2015

Resultado e nota concurso Rio Pomba MG

Confira o resultado do concurso público de Rio Pomba MG As notas preliminar será divulgado no site da banca examinadora IDECAN,sem data definida o concursando deve sempre estar visitando o site IDECAN
Curta a pagina e fique por dentro de tudo que acontece nesse concurso e outros.