Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural
Artigo 1- A diversidade cultural,patrimônio comum da humanidade
A cultura adquire forma diversa através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade .Fonte de intercâmbios,de inovação e de criatividade,a diversidade culturalé,para o gênero humano,tão necessário como a diversidade biológica para a natureza . Nesse sentido,constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presente e futuras.
Artigo 2- Da diversidade cultural ao pluralismo cultural
Em nossas sociedades cada vez mais diversificadas,torna-se indispensável garantir uma interação harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais a um só tempo plurais,variadas e dinâmicas,assim como sua vontade de conviver. As políticas que favoreçam a inclusão e a participação de todos cidadãos garantem a coesão social,a vitalidade da sociedade civil e a paz. Definindo desta maneira ,o pluralismo cultural constitui a resposta política à realidade da diversidade cultural. Indispensável de um contexto democrático, o
Artigo 3- A diversidade cultural, fator de desenvolvimento.
A diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha que se oferecem a todos; é uma das fontes do desenvolvimento,entendido não somente em termos de crescimento econômico,mas também como meio de acesso a uma existência intelectual,afetiva,moral e espiritual satisfatória.
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