quinta-feira, fevereiro 19, 2015

Diversidade Cultural e Direitos Humanos

Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural


Artigo 4 – Os direitos humanos,garantias da diversidade cultural



A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético,inseparável do respeito à dignidade humana. Ela implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos de pessoas que pertencem a maiorias e os dos povos autóctones .Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional,nem para limitar seu alcance.

Artigo 5-Os direitos culturais propício da diversidade cultural


Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos,que são universais,indissociáveis e interdependentes. O desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos direitos culturais, tal como os define o Artigo 27 da Declaração Universal de Direitos Humano e os artigo 13 e 15 do Pacto Internacional de Direitos Econômico,Sociais e Culturais.Toda pessoa deve, assim, poder expressar-se,criar e difundir suas obras na língua que deseje e, em particular,na sua língua materna; toda pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente sua identidade cultural ; toda pessoa deve poder participar da vida cultural que escolha e exercer suas próprias práticas culturais,dentro dos limites que impõe o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

Artigo 6-Rumo a uma Diversidade cultural accessível a todos.


Enquanto se garanta a livre circulação das ideias mediante a palavras e a imagem, deve-se cuidar para que todas as culturas possam se expressar e se fazer conhecidas. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação, multilinguismo, a igualdade de acesso ás expressões artísticas,ao conhecimento cientifico e tecnológico – inclusive em formato digital – e a possibilidade , para todas as culturas,de estar presentes nos meios de expressão e de difusão,são garantias da diversidade cultural.
ARTIGO 7

Nenhum comentário:

Postar um comentário