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terça-feira, outubro 03, 2017

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tabuleiro-MG

LEI Nº 386/2004
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO – MG.

Legislação Básica Aqui

Art. 1º - O Município de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais integra,
com autonomia político-administrativa, a República Federativa do
Brasil, como participante do Estado Democrático de Direito,
comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover seus fundamentos
básicos:

I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.


Parágrafo Único – Todo o poder emana do povo, que exerce por
meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição da
Republica, do Estado e deste Município.


Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo e o Executivo.
§ 1º - Ressalvados os casos previstos nesta Lei Orgânica, é vedado
a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido nas
funções de um deles não poderá exercer a de outro.
§ 2º - São símbolos do Município: a bandeira, o hino e o brasão de
cultura e história.

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segunda-feira, outubro 02, 2017

LEGISLAÇÃO BÁSICA CONCURSO PREFEITURA DE TABULEIRO/MG 2017

 CURSO COMPLETO LEGISLAÇÃO BÁSICA AQUI

 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, suas alterações e Emendas Constitucionais.

2. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tabuleiro-MG. 3. Sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito. 4. Licitações e Contratos Administrativos. 5. Lei Orgânica do
Município de Tabuleiro-MG. 6. Lei de acesso à informação.


TABULEIRO (Minas Gerais). Lei n.º 108, de 09 de julho de 1991 (e alterações posteriores). Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Tabuleiro.


TABULEIRO (Minas Gerais). Lei n.º 386/2004, de 27 de outubro de 2004 (e alterações posteriores). Institui
a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro.


BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988 e atualizada até a Emenda Constitucional n.º 96, de 06 de junho de 2017. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm


BRASIL. Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 (e alterações posteriores). Regulamenta o pregão, na
forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm


BRASIL. Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992 (e alterações posteriores). Dispõe sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm


BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações posteriores). Regulamenta o artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm


BRASIL. Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 (e alterações posteriores). Institui, no âmbito da União (....),
nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm


BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (e alterações posteriores). Regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; (...) e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


MATERIAL DE ESTUDO COMPLETO AQUI 
CONCURSO ,PREFEITURA , TABULEIRO, LEGISLAÇÃO BÁSICA