segunda-feira, setembro 16, 2019

O que e PASEP?

O que é PIS-PASEP? 

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, existe há quase 50 anos. Pouco tempo depois de sua criação, por força da Lei Complementar nº 26, de 1975 o PASEP foi unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.
O Banco do Brasil é o agente pagador exclusivo do PASEP.
O PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.


A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individual do PASEP.

O Abono Salarial é um benefício concedido para participantes cadastrado no Pasep há  5 anos ou mais, que tenham sido declarados corretamente na Rais, auferido a média salarial de até 2 salários mínimos no ano anterior à sua concessão e trabalhado.

Quem tem direito ao Abono Salarial?


Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:
  • Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).

segunda-feira, setembro 02, 2019

Como transferir titulo de eleitor

Como transferir titulo de eleitor em Minas Gerais

 transferir- titulo -de eleitor-minas-gerais

Procedimento a ser adotado quando o eleitor mudar de um município para outro. Ele deverá procurar o atendimento no município para qual deseja se transferir.

Condições para requerimento do serviço:

  • Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição (primeiro título) ou da última transferência
  • Residência mínima de 3 meses no endereço
OBS: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência levando a documentação acima citada, a fim de atualizar os dados cadastrais (“revisão”).
Esse serviço é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que possui apenas parceria com uma unidade de atendimento estadual: UAI Praça Sete em Belo Horizonte.

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os cidadãos.

Etapas para realização deste serviço

1
Agendar atendimento
Acessar a página do sistema de agendamento e preencher os dados necessários e agendar seu atendimento. Caso não conste a opção de agendamento para a unidade de seu interesse é necessário consultar o sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), órgão responsável.

DOCUMENTAÇÃO

  • Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
  • Número do CPF e RG
  • E-mail
Comparecer à Unidade agendada
O requerente deve comparecer com a documentação necessária, devidamente discriminada abaixo.
Obs.: Todo e qualquer caso de urgência, para emissão do Título de Eleitor, deve ser tratado com o Supervisor do Posto, e o cidadão deve fazer prova desta urgência, apresentando documentação hábil que a comprove.

DOCUMENTAÇÃO

  • Documento original de identificação civil (ex: carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou de casamento)
  • Comprovante de endereço recente
  • Título de Eleitor (se possuir)
OBS: Não serão aceitos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Passaporte que não informe a filiação do eleitor.