Como transferir titulo de eleitor em Minas Gerais
Procedimento a ser adotado quando o eleitor mudar de um município para outro. Ele deverá procurar o atendimento no município para qual deseja se transferir.
Condições para requerimento do serviço:
- Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição (primeiro título) ou da última transferência
- Residência mínima de 3 meses no endereço
OBS: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência levando a documentação acima citada, a fim de atualizar os dados cadastrais (“revisão”).
Esse serviço é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que possui apenas parceria com uma unidade de atendimento estadual: UAI Praça Sete em Belo Horizonte.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os cidadãos.
Etapas para realização deste serviço
1
Agendar atendimento
Acessar a página do sistema de agendamento e preencher os dados necessários e agendar seu atendimento. Caso não conste a opção de agendamento para a unidade de seu interesse é necessário consultar o sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), órgão responsável.
DOCUMENTAÇÃO
- Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
- Número do CPF e RG
Comparecer à Unidade agendada
O requerente deve comparecer com a documentação necessária, devidamente discriminada abaixo.
Obs.: Todo e qualquer caso de urgência, para emissão do Título de Eleitor, deve ser tratado com o Supervisor do Posto, e o cidadão deve fazer prova desta urgência, apresentando documentação hábil que a comprove.
DOCUMENTAÇÃO
- Documento original de identificação civil (ex: carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou de casamento)
- Comprovante de endereço recente
- Título de Eleitor (se possuir)
OBS: Não serão aceitos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Passaporte que não informe a filiação do eleitor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário