sexta-feira, outubro 19, 2018

Inscrições designação SEEMG 2019



O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES

Art. 1º – Serão abertas anualmente inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública nas escolas da Rede Estadual de Ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), nos termos desta Resolução.

Art. 2º – Para efeito desta Resolução, Ensino Regular, Educação Especial e Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental serão tratados como modalidades de ensino.

 Art. 3º – Os candidatos à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções, observados os critérios estabelecidos nos Anexos desta Resolução:

I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional;

II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

 III – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

 IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);

V – Especialista em Educação Básica (EEB); VI – Professor de Educação Básica (PEB).

§1º – A inscrição poderá ocorrer para o exercício na função/componente curricular/área de conhecimento pretendido, por município, para atuar no Ensino Regular, na Educação Especial e na Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e para atuar na função de ANE/IE na SRE.

 §2º – Antes de proceder a sua inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função e modalidade de ensino para a qual pretende se inscrever.

§3º – A designação para o exercício de função/componente curricular/área de conhecimento obedecerá a classificação em listagem única por município, e por SRE quando se tratar de ANE/IE.

Art. 4º – O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições, de livre escolha, observando, no ato da designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

Resolução completa aqui

Fonte: http://designacao-see-mg.com.br/

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