O
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos
para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de
função pública na Rede Estadual de Ensino, RESOLVE:
CAPÍTULO
I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º – Serão abertas
anualmente inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função
pública nas escolas da Rede Estadual de Ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), nos termos desta
Resolução.
Art. 2º – Para efeito
desta Resolução, Ensino Regular, Educação Especial e Educação Integral e
Integrada do Ensino Fundamental serão tratados como modalidades de ensino.
Art. 3º – Os candidatos à designação poderão
inscrever-se para as seguintes funções, observados os critérios estabelecidos
nos Anexos desta Resolução:
I – Analista de Educação
Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou
Terapeuta Ocupacional;
II – Analista
Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);
III – Assistente Técnico de Educação Básica
(ATB);
IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica
(ASB);
V – Especialista em
Educação Básica (EEB); VI – Professor de Educação Básica (PEB).
§1º – A inscrição poderá
ocorrer para o exercício na função/componente curricular/área de conhecimento
pretendido, por município, para atuar no Ensino Regular, na Educação Especial e
na Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e para atuar na função
de ANE/IE na SRE.
§2º – Antes de proceder a sua inscrição, o
candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função e
modalidade de ensino para a qual pretende se inscrever.
§3º – A designação para o exercício de função/componente
curricular/área de conhecimento obedecerá a classificação em listagem única por
município, e por SRE quando se tratar de ANE/IE.
Art. 4º – O candidato
poderá realizar até 3 (três) inscrições, de livre escolha, observando, no ato
da designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
Resolução completa aqui
Fonte: http://designacao-see-mg.com.br/
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