terça-feira, outubro 02, 2018

Como dar entrada Seguro-Desemprego? Veja passo a passo

O que é

 Como dar entrada  Seguro-Desemprego? Veja  passo a passo

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.

Quem pode utilizar este serviço?

1º) Trabalhador dispensado de seu emprego que atenda aos critérios abaixo deverá procurar uma das unidades de atendimento, entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo).
2º) Trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta = terá o prazo de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.

DOCUMENTAÇÃO

  • Requerimento web emitido pela empresa (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB
  • Extrato da conta do FGTS atualizado ou comprovante de saque do FGTS ou chave de conectividade.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Termo de Quitação ou Termo de Homologação;
  • Três últimos contracheques
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de escolaridade;
  • Documento de Identificação Civil com foto:
- Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou
- Passaporte ou
- Certificado de Reservista ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou
- Carteira de Identificação do Conselho de Classe;

Obs.:
  • Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente.
  • Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.
  • Caso não disponha dos comprovantes de residência ou de escolaridade, serão utilizadas as informações relativas à escolaridade e ao endereço do Requerimento do Seguro-Desemprego, declaradas como verídicas, datadas e assinadas pelo trabalhador.

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