quinta-feira, maio 26, 2016

Bandeira e Brasão de Minas Gerais

A Bandeira de Minas Gerais é composta por um triângulo vermelho sobre fundo branco, contornado pela expressão em latim “Libertas quae sera tamen” – lema da Inconfidência Mineira -, que significa “Liberdade ainda que tardia”.

A atual bandeira do Estado de Minas Gerais foi instituída pela lei 2.793, de 8 de janeiro de 1963, sancionada pelo então governador José de Magalhães Pinto.

O triângulo remete à santíssima trindade e foi proposto por Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos participantes do movimento da Inconfidência, que buscava a libertação da Coroa Portuguesa. Já a frase em latim foi proposta por Alvarenga Peixoto, outro inconfidente, e foi retirada de um versículo do poeta romano Virgílio.

Instituído inicialmente em 1891, pela lei nº 1, de 14 de setembro do mesmo ano, e aprovado em decreto nº 6.498, de 5 de fevereiro de 1924, o Brasão (ou Escudo) do Estado de Minas Gerais é formado por elementos que simbolizam as maiores riquezas da época de sua primeira instituição: a mineração e a agricultura.

A luminária utilizada pelos mineiros sobre duas picaretas simboliza a atividade mineradora e os dois ramos grandes de café e dois ramos pequenos de fumo de cor verde e com flores vermelhas e arroxeadas, a atividade agrícola.

Estes elementos estão sobre uma estrela vermelha, cor também presente na bandeira do Estado, assim como os dizeres Libertas quae sera tamem - expressão latina traduzida como “Liberdade ainda que tardia”, lema da Inconfidência Mineira - acima da estrela no Brasão. Na parte inferior do escudo corre uma faixa com a inscrição “Estado de Minas Gerais” e, num laço abaixo dela, a data da primeira Constituição do Estado: 15 de junho de 1891.

O Brasão é usado no alto de edifícios das repartições públicas estaduais, nas escolas, nos quartéis e em parlatórios de cerimônias oficiais do governo de Minas.

Fonte:https://www.mg.gov.br

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