quinta-feira, abril 28, 2016

Meio Ambiente, riscos ambiental,impacto ambiental






  • Meio ambiente: Espaço onde uma organização atua, incluindo o ar, a água, a terra, os recursos naturais, a flora a fauna, os homens e suas inter-relações. Esse espaço abrange, no contexto, desde o interior da organização até o exterior ( compreendendo o sistema global).

  • Legislação ambiental: conjunto de regulamento jurídico especificamente voltado ás atividades que afeta a qualidade do meio ambiente .

  • Impacto ambiental: alterações das características físicas do meio ambiente provocadas por atividades, produtos ou serviços de uma empresa, quer sejam benéficas ou maléficas.

  • Degradação ambiental: designação que qualifica os processos oriundos dos danos provocados ao meio ambiente. Processos nos quais ocorre a perda de algumas de suas propriedades, como a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais.

  • Poluição ambiental: “ adição, por fonte natural ou humana, de qualquer substância ao ar, água ou solo, em tais quantidade que torne esse recurso impróprio para uso específico ou estabelecido. Presença de matéria ou energia, cuja natureza, localização em quantidade produzam efeitos ambientais indesejáveis”(Ecol News, 2008).

  • Qualidade ambiental: é o estado do ar, da água, do solo e dos ecossistemas em relação aos efeitos da ação humana.

  • Regulamento ambiental:é realizados por atos administrativos sancionados por decretos, os quais descriminam os mandamentos legais ou providenciam normas para situações ai nada não disciplinadas por leis.

  • Normas ambientais: regulamentos ou leis estabelecido para padronizar ações: regras, modelos, paradigmas, formas de agir.

  • Meta ambiental: requisito detalhado do desempenho, quantificável quando possível, e aplicável ás partes da organização, decorrentes dos objetivos ambientais que deve ser alcançados.

  • Aspecto ambiental: componente de atividades, produtos ou serviços de uma organização, que podem intercomunicar-se ou influenciar o meio ambiente.

  • Auditoria ambiental: verificação sistemática, documentada, objetiva e periódica, realizada na empresa por entidade regulamentada, com objetivo de determinar seu nível de conformidade com a legislação vigente, avaliar a eficácia do sistema de gestão ambiental existente a os riscos provenientes de matérias e de práticas regulamentadas ou não.

  • Avaliação de desempenho ambiental: ferramenta de gestão que auxilia a empresa a identificar e melhorar seu desempenho ambiental, mediante processo de medição, análise, registros e comunicação, segundo critérios acordados pelo gerente.

  • Avaliação do impacto ambiental: procedimento que visa estimular a tomada de decisões no que se refere aos possíveis efeitos dos projetos de investimento sobre a qualidade ambiental e a produtividade dos recursos naturais. É e um instrumento para recolher e organizar os dados que os planejadores necessitam para validar os projetos com fundamento ambiental.

  • Relatório de impacto ambiental: é o documento que descreve os resultados dos estudos técnicos e científicos. Faz parte do processo de avaliação do impacto ambiental e deve apresentar os dados esclarecedores da proposta em análise. Essas informações devem ser divulgadas e examinadas pelas categorias sociais interessadas, bem como pelas instituições envolvidas na tomada de decisões.

  • Risco ambiental:produto que resulta da probabilidade de ocorrência de um evento indesejável e a magnitude do dano por ele causado ao meio ambiente. Também pode ser definido pela razão entre o perigo e as medidas mitigadoras. 
    Fonte: Livro Gestão Sócio Ambiental no Brasil
    Autor: Rodrigo Berté 2015

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