Além das atividades e atribuições descritas na NR-4 e na Portaria nº 3.275 do Ministério
do Trabalho, o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) define as atividades do técnico em
segurança do trabalho, cuja classificação é CBO 0.39.45. Veja, a seguir, a lista dessas atividades:
inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e nas instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certifiar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas desegurança;
investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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