sexta-feira, outubro 27, 2017

Conhecimento específica Auxiliar de Coordenação concurso Tabuleiro MG

1. Gestão escolar. Coordenação e auxiliar de coordenação pedagógica (na educação infantil e no ensino
fundamental) saberes, práticas, gestão e organização do cotidiano escolar do coordenador pedagógico e do
auxiliar de coordenação. Liderança organizacional, educacional e gestão escolar. 2. Disciplina Escolar:
Conceitos e possibilidades. Rotina Pedagógica e suas implicações e importância. Planejamento e organização
do trabalho escolar. 3. Projeto político pedagógico e o ensino e aprendizagem. Saberes e práticas voltadas
para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Os recursos didáticos como
meio de articulação entre os diferentes componentes curriculares. 4. Diretrizes curriculares nacionais gerais
para a educação básica. Políticas públicas e reformas educacionais. Diretrizes curriculares nacionais gerais
para a educação básica. Educação infantil e suas especificidades. Ensino fundamental de 9 anos: orientações
para a inclusão da criança de 6 anos de idade. 5. Avaliação escolar: conceitos, práticas, realidade e desafios.
6. Educação Inclusiva: conceitos, desafios e fundamentos. Conceito de pessoa com deficiência, direito à
igualdade e não discriminação, direito ao atendimento prioritário, direito à educação e acessibilidade no
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15, de 06 de julho de 2015); Alunos com deficiência.
Inclusão, diversidade, exclusão. Noções sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência (Lei nº 10.048/00,
Lei nº 10.098/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/04). A Escola, o Currículo e a Diversidade. 7. Comunicação e
Educação e suas particularidades. Comunicação: conceito, definição, tipos, importância, estratégias
comunicativas para a escola. Os elementos da comunicação. Os problemas da falta ou dos ruídos da
comunicação. Clima organizacional e trabalho em equipe. Comunicação e Educação.
ABRAMOWICZ, Anete; SILVERIO, Valter Roberto (Org.). Afirmando diferenças: montando o quebra-cabeça
da diversidade na escola. 3.ed. Campinas: Papirus, 2010
ALVES, Nilda; GARCIA, Regina Leite. Rediscutindo o papel dos diferentes profissionais da escola na
contemporaneidade. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.) et al. Supervisão para uma escola de qualidade
da formação à ação; tradução do espanhol: Sandra Valenzuela. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000
AUGUSTO, Silvana. Desafios do coordenador pedagógico. Revista Nova Escola. São Paulo, ed. 192, maio
2006. Disponível em revistaescola.abril.com.br/edicoes/0192/aberto/ mt_133398.shtml
Brasil. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa. A organização do trabalho escolar e os recursos didáticos na alfabetização.
Caderno 04 / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Apoio à Gestão Educacional.
– Brasília: MEC, SEB, 2015.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência
(estatuto da pessoa com deficiência). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2015/lei/l13146.htm
BRASIL. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva janeiro de 2008.
Disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de 9 anos: orientações
para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília, 2007.
COLARES Maria Lília Imbiriba Sousa, PACÍFICO Juracy Machado, ESTRELA George Queiroga (Organizadores).
Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Editora CRV Curitiba 2009. Disponível
em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-
2009&Itemid=30192
Coordenador pedagógico: função, rotina e prática /elaboradoras Elisabete Monteiro...[et al.] coordenadora
geral Ana Inoue e Cybele Amado; coordenação pedagógica Beatriz Gouveia. -- 1. ed. -- Palmeiras, BA: Instituto
Chapada de Educação e Pesquisa, 2012. -- (Série educar em rede)
GATTI, Bernadete Angelina, BERNARDES, Nara Maria G., MELLO, Guiomar Namo de. Estudo sobre a função
do Assistente Pedagógico. Disponível em http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/cp/arquivos /224.pdf.
LIMA, Maria Angélica Pedrosa de, SANTOS, Diego Gomes do Santos, SILVA, Thamine Araújo. O coordenador
pedagógico e a construção de sua identidade: desafios e realidades. FAFIRE. Disponível em
http://www.fundaj.gov.br/images/stories/epepe/IV_EPEPE/t5/C5-182.pdf
LIMA, Paulo Gomes; SANTOS, Sandra Mendes dos. O coordenador pedagógico na educação básica: desafios
e perspectivas. Educare et Educação: revista de educação. Vol. 2, nº 4, jul/dez, 2007.
LUCK, Heloisa. Ação integrada na escola; administração, supervisão e orientação educacional. 11 ed -
Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.
40
QUIRINO, Raquel. Coordenação pedagógica: saberes e práticas. Disponível em
https://seer.ufmg.br/index.php/rdes/article/view/1001
ROBBINS, Stephen. P. Fundamentos do Comportamento Organizacional. (TRAD. Reynaldo Marcondes). São
Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.
SILVA Rosa, Jussara Bonfim e SÍVERES, Luiz. Saberes necessários para o pleno desenvolvimento do
educando. Disponível em: http://www.liberato.com.br/sites/default/files/arquivos/Revista_SIER
/v.%2015%2C%20n .%2023%20%282014%29/08.%20Saberes.pdf.
UNICEF. Caminhos do Direito de Aprender. Boas Práticas de 26 Municípios Que Melhoraram a Qualidade
da Educação. Brasília, DF: Unicef, 2010. Disponível em www.unicef.org.brasil.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico
ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.
VEJA O MATERIAL COMPLETO AQUI

quinta-feira, outubro 26, 2017

FAÇA UMA DOAÇÃO, A EDUCAÇÃO ROMPENDO BARREIRAS

"Ajudar os outros não é apenas bom para eles e uma coisa boa a se fazer, mas também nos ajuda a ser mais felizes e saudáveis. O ato de contribuir também nos conecta aos outros, criando comunidades mais fortes e ajudando a construir uma sociedade mais feliz para todos. E não é só com dinheiro – podemos ajudar com nosso tempo, ideias e energia. Então, se você quer se sentir bem, faça o bem!"


Quem são os doadores? são as pessoas que fazem doações para uma causa ou ONG, fundamentais para o trabalho independente de poderes políticos e econômicos. É graças a essas contribuições constantes, que milhões de pessoas e instituições conseguem realizar grandes feitos.

Porque doar?

Sua doação irá ajudar a realizar sonhos,  você pode fazer a diferença então faça sua doação, pode ser qualquer valor. Conheça o projeto  AQUI


terça-feira, outubro 03, 2017

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tabuleiro-MG

LEI Nº 386/2004
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO – MG.

Legislação Básica Aqui

Art. 1º - O Município de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais integra,
com autonomia político-administrativa, a República Federativa do
Brasil, como participante do Estado Democrático de Direito,
comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover seus fundamentos
básicos:

I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.


Parágrafo Único – Todo o poder emana do povo, que exerce por
meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição da
Republica, do Estado e deste Município.


Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo e o Executivo.
§ 1º - Ressalvados os casos previstos nesta Lei Orgânica, é vedado
a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido nas
funções de um deles não poderá exercer a de outro.
§ 2º - São símbolos do Município: a bandeira, o hino e o brasão de
cultura e história.

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segunda-feira, outubro 02, 2017

LEGISLAÇÃO BÁSICA CONCURSO PREFEITURA DE TABULEIRO/MG 2017

 CURSO COMPLETO LEGISLAÇÃO BÁSICA AQUI

 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, suas alterações e Emendas Constitucionais.

2. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tabuleiro-MG. 3. Sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito. 4. Licitações e Contratos Administrativos. 5. Lei Orgânica do
Município de Tabuleiro-MG. 6. Lei de acesso à informação.


TABULEIRO (Minas Gerais). Lei n.º 108, de 09 de julho de 1991 (e alterações posteriores). Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Tabuleiro.


TABULEIRO (Minas Gerais). Lei n.º 386/2004, de 27 de outubro de 2004 (e alterações posteriores). Institui
a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro.


BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988 e atualizada até a Emenda Constitucional n.º 96, de 06 de junho de 2017. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm


BRASIL. Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 (e alterações posteriores). Regulamenta o pregão, na
forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm


BRASIL. Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992 (e alterações posteriores). Dispõe sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm


BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações posteriores). Regulamenta o artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm


BRASIL. Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 (e alterações posteriores). Institui, no âmbito da União (....),
nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm


BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (e alterações posteriores). Regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; (...) e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


MATERIAL DE ESTUDO COMPLETO AQUI 
CONCURSO ,PREFEITURA , TABULEIRO, LEGISLAÇÃO BÁSICA