CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO
DE
SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM),
PARA O
ANO DE 2016 (CFSd QPPM/2016)
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E A CHEFE DO CENTRO D
E
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS
, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a autori
zação concedida pela Resolução nº
4.379 de 13/03/2015, tornam pública a abertura das
inscrições e estabelecem critérios
para a realização do concurso público destinado a s
elecionar candidatos para o
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS D
A POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERIAS (QPPM),
para o ano de 2016, observadas as
disposições constitucionais referentes ao assunto,
bem como os termos da Lei nº
5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Es
tado de Minas Gerais) e suas
alterações, Lei nº 14.445, de 26/11/2002, alterada
pela Lei nº 20.533, de 13/12/2012 e
pela Lei nº 21.554, de 19/12/2014 (fixa o efetivo d
a Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais), Resolução Conjunta nº 4.278/2013 – PMMG/CB
MMG, de 10/10/2013 (Dispõe
sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de
atividades correlatas
desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bomb
eiros Militar de Minas Gerais) e
suas alterações, Resolução nº 3.322, de 21/06/2013
(Dispõe sobre o Teste de
Avaliação Física – TAF, a ser aplicado aos candidat
os a cursos da Polícia Militar) e
suas alterações, as Resoluções do Conselho Federal
de Psicologia (CFP) nº 002/2003,
de 24/03/2003, nº 001/2009, de 30/03/2009 alterada
pelo nº 005/2010, de 05/03/2010 e
legislação complementar pertinente ao assunto e, em
particular, as normas
estabelecidas neste edital.
1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e gerenc
iado pela Diretoria de Recursos
Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e
Seleção (CRS) da PMMG .
1.2 O Curso de Formação de Soldados (CFSd) para o Q
PPM funcionará na Escola de
Formação de Soldados (EFSD) da Academia de Polícia
Militar (APM), sito a rua Dr
Gordiano, nº 123, bairro Prado, nesta Capital, e te
rá duração de 11 meses, com início
previsto para 01 de março de 2016 e término em feve
reiro de 2017, em tempo integral,
com regime de dedicação exclusiva e atividades esco
lares extraclasse após as 18:00
horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
1.3 O Soldado 2ª Classe fará jus, durante o período
do Curso, à remuneração, abono
fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológ
ica e odontológica, conforme legislação em vigor.
1.4 Concluído com aproveitamento o CFSd e satisfeit
as as exigências legais, o
Soldado 2ª classe será promovido a
Soldado 1ª class
e, segundo a ordem de
classificação no curso, e será classificado, de aco
rdo com a necessidade e
conveniência administrativas, em quaisquer cidades
pertencentes às 1ª, 2ª e 3ª
Regiões da
Polícia Militar e Comando de Policiament
o Especializado (CPE),
compreendidas assim as cidades constantes do anexo
“H” deste Edital;
1.4.1 Na Região para a qual for transferido, ao fin
al do curso, deverá permanecer por, no
mínimo, 05 anos, salvo por necessidade do serviço.
1.4.2 Ao término do prazo citado no item anterior,
a movimentação do militar estará
condicionada às normas em vigor da
Polícia Militar.
1.5 O regime jurídico dos militares estaduais é def
inido pela Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988, na Constituição Esta
dual, de 1989, e em legislações
federal e estadual específicas.
Confira o
edital completo